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Governo do Estado de São Paulo atualiza normas de combate a incêndio com novo decreto: veja o que muda
O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, em 9 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.118, que institui um novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios para edificações e áreas de risco no estado, revogando o decreto anterior nº 63.911/2018. Essa mudança representa uma nova etapa nas diretrizes de prevenção e licenciamento.
Segundo o Tenente-Coronel Max A. Schroeder, comandante da Escola Superior de Bombeiros e chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios (DSPCI) do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo (CBPMESP), a atualização é um avanço importante na regulamentação da segurança contra incêndios no estado.
“O primeiro decreto foi em 1983, e o último em 2018. Revisões periódicas são essenciais para acompanhar a evolução tecnológica e as necessidades atuais”, explica Schroeder.
Integração com a Lei da Liberdade Econômica
Uma das principais motivações para o novo decreto foi alinhar o Corpo de Bombeiros à Lei da Liberdade Econômica e ao programa Facilita SP, que unifica e simplifica processos de licenciamento. O objetivo é tornar o ambiente regulatório mais ágil e favorável aos empreendedores.
“O Facilita SP centraliza os trâmites entre órgãos para tornar o estado mais eficiente. O Corpo de Bombeiros precisou adaptar-se a esse modelo”, destaca o oficial.
Principais mudanças nos licenciamentos (AVCB e CLCB)
O decreto traz mudanças significativas nos processos para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e do CLCB (Certificado de Licenciamento). Entre elas:
Classificação por CNAE
O risco agora é classificado conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), substituindo critérios antigos como carga de incêndio. As atividades são divididas em baixo, médio e alto risco.
Atividades de baixo risco, como as realizadas em residências unifamiliares, sem local fixo ou em edificações térreas até 100 m² com saída direta para a rua, não precisarão mais da licença do Corpo de Bombeiros.
Automatização para risco médio
Atividades de risco médio terão licenciamento automático mediante preenchimento de dados e ART de profissional habilitado. A licença será emitida imediatamente e depois validada pelo Corpo de Bombeiros.
Atividades de alto risco
Continuarão exigindo análise detalhada e vistoria presencial.
Suspensão cautelar de licenças
Outra inovação é a suspensão cautelar de licenças em caso de irregularidades, permitindo que a licença seja suspensa temporariamente até a regularização, sem necessidade de cassação imediata.
Atualização das Instruções Técnicas (ITs)
O decreto também prevê atualização das Instruções Técnicas, incluindo a aceitação de conjuntos probatórios para comprovar a existência de edificações, além da inclusão de temas como uso de células fotovoltaicas.
Conclusão
O Decreto nº 69.118/2024 representa um avanço na segurança contra incêndio em São Paulo, modernizando critérios de licenciamento, integrando políticas públicas e tornando os processos mais ágeis, sem perder o foco na proteção da população.
Desde agosto de 2024, o número de denúncias sobre golpes relacionados a supostas vistorias e renovações de alvarás do Corpo de Bombeiros tem crescido no estado de São Paulo. Os criminosos entram em contato com empresas e comerciantes por meio de e-mails, SMS ou mensagens instantâneas, alegando que há irregularidades em seus estabelecimentos e que multas poderão ser aplicadas caso a situação não seja regularizada.
Essas mensagens fraudulentas frequentemente informam que uma equipe do Corpo de Bombeiros irá realizar uma inspeção presencial até uma data determinada, além de disponibilizarem links suspeitos que supostamente mostram uma lista de infrações ou pendências do estabelecimento. O objetivo é induzir o empresário a clicar nos links maliciosos, possibilitando o roubo de dados pessoais ou financeiros.
É fundamental destacar que o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo não utiliza e-mails, SMS, WhatsApp ou redes sociais para comunicação oficial com empresários ou comerciantes. Toda e qualquer informação referente a alvarás e vistorias deve ser consultada exclusivamente pelo portal oficial Via Fácil Bombeiros (https://viafacilbombeiros.sp.gov.br), que concentra os processos de licenciamento, emissão e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros).
Se você receber uma mensagem informando supostas irregularidades no seu alvará, jamais clique em links presentes no conteúdo e não agende visitas solicitadas por esses contatos. Caso indivíduos se apresentem pessoalmente como fiscais do Corpo de Bombeiros, exija a identificação oficial e, em caso de dúvida, não permita a entrada no estabelecimento. Em seguida, acione imediatamente a polícia pelo número 190.
Além disso, registre um Boletim de Ocorrência pela Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo (https://delegaciadigital.ssp.sp.gov.br), anexando prints ou cópias da mensagem recebida. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo já está ciente da onda de golpes e conduz investigações para identificar e responsabilizar os autores.
Lembre-se que a responsabilidade de solicitar a vistoria e renovar o alvará é do próprio empresário, que deve fazer o agendamento exclusivamente pelo site oficial Via Fácil Bombeiros.
Nunca forneça dados pessoais, bancários ou profissionais em resposta a mensagens não oficiais.
Em caso de dúvidas, contate diretamente o atendimento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo pelo telefone (11) 4748-1234 para confirmar informações.
Além do risco de prejuízos financeiros e roubo de dados, as fraudes podem causar desinformação e insegurança aos empresários, que podem acabar atrasando a renovação de documentos essenciais para a segurança contra incêndios, colocando em risco seus estabelecimentos e clientes.
Souza Dias Engenharia - Projetos & Execuções - LTDA